O Direito Civil disciplina as relações contratuais, patrimoniais, obrigacionais e familiares entre indivíduos. É o direito comum de todas as pessoas, compostos por normas atinentes as pessoas; bens; fatos jurídicos; atos e negócios jurídicos; contratos; obrigações; “direito de empresa” – empresário, sociedades, estabelecimentos, etc.; “direito das coisas” – posse, propriedade, etc.; “direito de família” – casamento, união estável, etc.; “direito das sucessões” – herança, inventário, partilha, etc.
Atuamos:
O Direito Trabalhista, ramo que regulamenta a relação empregatícia de trabalho e outros grupos jurídicos especificados de forma normativa. Compreende, portanto, tanto o Direito Individual como o Direito Coletivo. Apesar de mais usual o pensamento voltado aos conflitos inerentes à relação entre empregado e empregador a respeito de direitos (horas extras; cargo de confiança; férias; adicionais de insalubridade, periculosidade, transferência; equiparação salarial; diárias; estabilidades provisórias – gestante, CIPA, Dirigente Sindical; terceirização; acidente de trabalho; justa causa), também disciplina as relações sindicais.
Atuamos:
A área de Direito Criminal ou Direito Penal é dedicada principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas, tanto em esfera estadual quanto federal. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente assim os advogados terão plenas condições de estudar o caso e fornecer às autoridades envolvidas os melhores esclarecimentos. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
Atuamos:
O Direito Previdenciário engloba interesses relacionados à aposentadoria, benefícios, pensões, seguro desemprego, entre outros direitos sociais assegurados aos brasileiros pela legislação pertinente. Os serviços nesta área são prestados tanto em caráter consultivo (dúvidas, planejamento, cálculos, etc.) ou judicial, com todo o suporte necessário para o planejamento inteligente de seu futuro previdenciário e o amparo legal em processos de concessão ou revisão de benefícios.
Atuamos com:
É um Advogado ou profissional da área jurídica que realiza serviços para escritórios de advocacia ou advogados ou empresas que se localizam em outras cidades ou estados e que necessitam de diligências extrajudiciais/judiciais sem a necessidade de deslocamento ou presença junto aos órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal bem como as suas autarquias, atendendo dentro dos limites dos poderes conferidos em instrumentos de procuração próprios para cumprimento dos atos necessários.
O advogado dativo, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. … Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.
Para tanto, todo aquele que precisa de defesa técnica e não tem condições financeiras de contratar advogado particular, poderá requerer junto ao poder judiciário a nomeação de um defensor dativo para lhe socorrer na defesa dos direitos e interesses, cujos honorários serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou, se esta gozar dos benefícios da Justiça gratuita, pelo Estado.
Não por acaso, pro bono, em latim, significa para o bem!!
É um serviço voluntário oferecido a pessoas que não têm condições de arcar com a contratação de um operador do Direito. Na advocacia pro bono o atendimento é gratuito. Estima-se que nem metade dos brasileiros consegue ter acesso à Justiça hoje.
E entre muitos motivos, isso se dá pelos altos custos que um processo pode demandar de suas partes. Afinal, embora todos tenham problemas, nem todos têm recursos suficientes para ajuizar uma reclamação no Judiciário. É então que nasce a ideia de advocacia pro bono.
Ao lado da assistência jurídica gratuita, a advocacia pro bono é uma ferramenta fundamental para ampliar o acesso à Justiça no país. Mas não apenas isso. Ela também ajuda a fortalecer a ideia de responsabilidade e da função social da profissão.
Juntas, a advocacia pro bono e a justiça gratuita buscam oportunizar e facilitar o acesso ao Judiciário àquelas pessoas que não o fariam da mesma forma, caso tivessem que arcar com os altos custos que surgem em consequência disso.
É importante, no entanto, não confundir a advocacia pro bono com assistência jurídica pública e gratuita. A assistência judiciária gratuita é uma obrigação do Estado, que custeia o direito do cidadão a ter sua defesa assegurada. E isso pode ser feito tanto por meio de um advogado dativo ou de um defensor público, ou pela gratuidade dos gastos que se acumulam durante o andamento do processo.
No entanto, para receber tal benefício, o cidadão deve se enquadrar em alguns requisitos salariais, por exemplo. Quando o pedido é deferido pelo juiz, portanto, o cidadão fica dispensado dos gastos previstos pela norma do artigo 98, § 1º do novo CPC. É o caso, por exemplo, das custas judiciais, da publicação na imprensa oficial e do selo postal.
O acesso à Justiça, portanto, está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos. Diz o art. 5º LXXIV:
Além disso, o inciso XXXV do mesmo artigo afirma que a lei não pode criar obstáculos ao acesso à justiça. Diz o dispositivo:
A atividade da advocacia pro bono está regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Há um capítulo específico apenas para tratar do tema, tamanha a importância que o benefício adquiriu hoje na profissão.
Diz a norma, portanto, em seu capítulo V, art. 30:
Importante ressaltar o que diz o caput da norma do artigo 30. Para a OAB, portanto, o profissional que se dispõe a realizar a advocacia pro bono se compromete a dedicar-se àquela causa da mesma forma com que dedica-se às demais para as quais é pago.
Não há diferença entre elas, com exceção apenas do cliente estar liberado do pagamento dos honorários.
Conforme o que se extrai do capítulo V do Código de Ética da OAB, ela pode ser feita em favor de pessoas físicas que não tenham condições de pagar por um advogado e pelos demais custos processuais.
Além disso, também está permitido exercer a defesa pro bono para organizações com fins sociais e sem fins lucrativos. Seria o caso, por exemplo, das:
No entanto, há uma questão importante: a OAB não permite que o advogado que presta serviços remunerados a determinado cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode atuar voluntariamente em nenhuma outra causa relacionada a ele.
Também não é permitido realizar a advocacia pro bono em troca de favores ou futuras contratações para serviços remunerados.
Embora a ideia de prestar serviço voluntário na advocacia seja interessante, qual seria a grande vantagem de trabalhar de graça, no entanto?
Se é o seu caso, saiba que essa modalidade de advocacia traz muitas vantagens indiretas para a carreira jurídica. Acima de tudo, ela é capaz de oferecer crescimento profissional, por exemplo. E isso ocorre a partir do momento que esse tipo de atuação obriga o advogado a sair de sua zona de conforto e conhecer novas realidades. Afinal, ele vai se deparar com pessoas e necessidades muitos diferentes daquelas com que está acostumado a lidar.
Isso sem falar no importante networking que a advocacia pro bono pode proporcionar. E, como você já deve saber, networking é um meio fundamental na profissão para trazer novos casos e clientes. Embora não possa ser usada para esse fim em particular, a advocacia pro bono acaba oportunizando isso indiretamente.
Além disso, fazer voluntariado e atuar em uma causa nobre faz um enorme bem para a alma e produz a sensação de dever moral cumprido.
• Formado em Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Sudoeste do Paraná-UNICS em 2009 – Palmas/PR;
• Aprimorado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, em 2015 – Curitiba/PR;
• Pós Graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, em 2013 – Curitiba/PR;
• Pós Graduado em Direito penal e Processual Penal pelo Curso Preparatório Professor Luiz
Carlos/Faculdades Opet, em 2013 – Curitiba/PR;
• Pós Graduado em Prática na Advocacia Criminal e Ciências Criminais pela Universidade Tuiuti do Paraná, em 2012 – Curitiba/PR;
• Formada em Bacharel em Direito pelo Instituto Federal do Paraná em 2017 – Palmas/PR;
• Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, em 2020 – Chapecó/SC;